Exame de Qualificação

Agendamento

De acordo com o Regimento Interno do PPGPCM (Art. 22), o prazo máximo para os alunos realizarem o Exame de Qualificação é de 547 dias a contar da data de matrícula. Lembrando que, para realizar o Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido no mínimo 26 créditos em disciplinas.

A banca deve ser agenda com 30 dias de antecedência da data do exame.

O agendamento deverá ser feito pelo discente através do PropgWeb, conforme estabelecido pelo Ofício-Circular nº 13/2020/ProPG (link externo), para posterior anuência do Orientador/a e autorização da Coordenação do Programa.

Seguem os links para os tutoriais de agendamento:

Prorrogação do Prazo do Exame de Qualificação

A solicitação de prorrogação de prazo para realizar o Exame de Qualificação deverá ser preenchida e enviada com antecedência mínima de 30 dias da data do exame,  pelo Formulário de Requisições: https://forms.gle/zm1MAyU16Fw6Xppp7 (link externo).

O/a discente deverá justificar o pedido de prorrogação e esta solicitação estará sujeita à aprovação ou não em reunião da CPG.

Esta prorrogação de prazo terá duração máxima de seis meses.

Sobre o Exame de Qualificação

Conforme instruído no Guia Acadêmico do PPGPCM, para a formação da banca examinadora, o candidato/a deverá dar enviar seu portfólio atualizado, formatado de acordo com as normas da ABNT, com os itens descritos abaixo:

  • Dados pessoais do/a estudante;
  • Histórico profissional e Escolar;
  • Comprovante da aprovação do relatório de atividades pela CPG;
  • Breve comentário sobre as disciplinas cursadas;
  • Relação das atividades de pesquisa realizadas; participações em congressos e eventos;
    artigos publicados etc.;
  • Projeto para desenvolvimento do produto com parcerias externas ao Programa;
  • Comprovação de Apresentação de pelo menos 01 (um) Trabalho em Evento Nacional/Internacional da Área, que tenha sido publicado em Anais;
  • Comprovantes do aceite de parceiros externos ao programa para desenvolvimento do
    produto;
  • Bibliografia.

A Banca Examinadora de Qualificação de Mestrado deve ser composta por 3 membros, internos e externos, incluindo o/a orientador/a como presidente da Banca e mais 2 membros da Banca.

Caberá à Banca Examinadora a avaliação do Relatório de Qualificação e sua defesa pelo estudante candidato, em termos de:

  • Adequação do trabalho em relação às disciplinas cursadas, linhas de pesquisa e área de
    concentração do PPGPCM;
  • Relevância científica do tema;− Objetivos pretendidos;
  • Metodologia empregada;
  • Interpretação e discussão dos resultados;
  • Adequação bibliográfica;
  • Clareza e uso correto da linguagem;
  • Preparo e clareza ao longo da arguição;
  • Caráter Inovador da Pesquisa.

O estudante reprovado no Exame de Qualificação poderá fazer um outro e último exame até no máximo um mês após a reprovação.